PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle)
Nosso serviço de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) para sistemas de ar-condicionado garante o funcionamento eficiente e seguro do seu equipamento. Realizamos inspeções regulares, limpeza e ajustes para manter a qualidade do ar interior e prolongar a vida útil do sistema. Monitoramos a qualidade do ar, ajustamos configurações para eficiência energética e fornecemos documentação completa para conformidade regulatória. Confie em nós para garantir um ambiente interno saudável e confortável, enquanto cuidamos do seu sistema de ar-condicionado.
Galeria de Imagens
A Lei Federal 13.589/2018 tornou obrigatório o Plano de
Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em todos os edifícios
de uso público e coletivo com ambientes climatizados
artificialmente. O PMOC é um documento que reúne dados sobre
os equipamentos de refrigeração e climatização de um local,
juntamente com as especificações das rotinas de manutenção. O
objetivo do PMOC é garantir a qualidade do ambiente
climatizado e preservar a saúde dos usuários, eliminando ou
minimizando riscos potenciais.
A Lei 13.589/2018 aplica-se a edifícios como escolas, edifícios
comerciais, laboratórios, hospitais e fábricas. O descumprimento
da lei pode acarretar em multas (de até R$ 200.000,00 e
dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão)
e processos judiciais.
A obrigatoriedade do PMOC já era exigida pela Portaria
3.523/GM de agosto de 1998, que se aplicava a proprietários,
locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização
com capacidade acima de 60.000 BTU. A Portaria 3523 também
determina que os proprietários, locatários e prepostos,
responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima
de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um
responsável técnico habilitado. A fiscalização da obrigatoriedade
do PMOC compete aos Órgãos de Vigilância Sanitária, enquanto
que compete ao CREA fiscalizar o exercício do profissional
legalmente habilitado.